ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – Denominação, sede, objetivo e duração.

Art. 1º A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo é uma sociedade civil, fundada aos dois de setembro de dois mil, com personalidade jurídica sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno, bem como pelas disposições legais vigentes, com duração indeterminada.

Art. 2º A sede da Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo será na Rua Irmãos Trevisol, No 1426 – Centro, cidade de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina, junto à Associação Comercial e Empresarial de Jacinto Machado – ACIJAM.

Art. 3º A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo têm como finalidades principais:

I – Contribuir para a preservação dos ecossistemas naturais, bem como conservar, preservar e resgatar os valores culturais de seu município e região, buscando o desenvolvimento sustentável por meio das atividades turísticas, como alternativa de renda para as comunidades na região Caminho dos Canyons e entorno dos parques nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral;

II – Os condutores locais e guias propõem-se a conduzir os visitantes com segurança, prestando o maior número de informações possíveis e causando o mínimo impacto ambiental.

CAPÍTULO II – Dos sócios

Art. 4º A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo será formada por sócios conforme os seguintes critérios:

I – Pessoas Físicas com curso de formação de condutores ou guias de turismo, com as devidas certificações;

II – Pessoas físicas que tenham interesse simpáticos aos objetivos da Associação Tigre Preto;

III – Pessoa jurídica que tenham interesse simpáticos aos objetivos da Associação Tigre Preto.

Paragrafo único – Somente os profissionais com certificação de guia ou condutor de turismo e que atendam os requisitos mínimos descritos no regimento interno, poderão conduzir turistas em nome da Associação Tigre Preto.

Art. 5º São direitos dos sócios:

I – Votar e ser votado para cargos eletivos, havendo participação nas Assembleias Gerais;

II – Participar de Assembleias Gerais e apresentar propostas;

III – Realizar seu trabalho com o aval da Associação Tigre preto, deste estatuto e do regimento interno da mesma;

IV – Ser informado pela diretoria da Associação Tigre Preto sobre qualquer assunto relativo à referida Associação;

V – Gozar de todos os benefícios que venham a ser proporcionados pela Associação Tigre Preto desde que estejam em dia com suas obrigações;

VI – Solicitar a exclusão do quadro social;

VII – Receber dividendos pelos serviços prestados como condutor ou guia de turismo das pessoas ou instituições contempladas com tal serviço.

Art. 6º São deveres dos sócios:

I – Participar e acatar as decisões tomadas nas Assembléias;

II – Cumprir o estatuto e regimento interno, bem como qualquer resolução aprovada pela Assembléia Geral;

III – Estar em dia com as obrigações financeiras para com a Associação;

IV – Ser permanente fiscal de si e de seus companheiros, zelando pelo nome e pelo patrimônio da Associação, bem como pela integração entre seus membros;

Art. 7º Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

Art. 8º A demissão, renúncia, dar-se-á por pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada.

Art. 9º A eliminação do associado – afastamento compulsório – será aplicada pela Diretoria, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

§ 1º O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.

§ 2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

§ 3º A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Art. 10º A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, por atraso nas mensalidades por prazo superior a 12 (doze) meses ou por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na Associação.

CAPÍTULO III – Das Assembleias Gerais:

Art. 11º A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária:

I – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 12 (doze) vezes por ano;

II – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a requerimento do Conselho fiscal ou pela Diretoria de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º A Assembléia Geral é soberana, dentro dos limites da lei e deste estatuto, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Associação Tigre Preto.

§ 2º Para convocação da Assembléia Geral será necessário, no mínimo, 50% (cinqüenta porcento) mais um dos sócios, na primeira chamada; um terço dos sócios, na segunda chamada; e qualquer número, na terceira chamada.

Art. 12º Compete à Assembléia Geral:

I – Eleger a cada 2 (dois) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Deliberar sobre reforma deste estatuto;

III – Aprovar ao término de cada exercício financeiro, a prestação de contas da Associação;

IV – Apreciar propostas elaboradas pelos sócios;

V – Decidir sobre aquisição, a doação de bens móveis e imóveis;

VI – Destituir a Diretoria e Conselho Fiscal, caso não estejam agindo de acordo com suas funções e os interesse dos sócios;

VII – Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios, de acordo com o estatuto e regimento interno;

VIII – Deliberar sobre possíveis investimentos por parte da Associação Tigre Preto, na qualificação dos serviços prestados pelos condutores e guias vinculados a esta;

IX – Estipular os valores dos trabalhos dos condutores.

CAPÍTULO IV – Da Diretoria

Art. 13º A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo serão administrada por uma diretoria eleita e empossada por uma Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, havendo possibilidade de reeleição por uma vez.

Art. 14º A Diretoria será composta de 6 (seis) membros para exercerem as funções de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro.

Art. 15º O presidente é quem representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo.

Art. 16º Compete à Diretoria:

I – Liderar e coordenar os trabalhos gerais relativos à Associação dentro dos limites de seu Estatuto e Regimento interno;

II – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação e Regimento interno;

III – Promover o controle permanente dos serviços prestados pelos sócios, primando pela qualidade desses serviços;

IV – Autorizar ou fazer o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias da Associação;

V – Apresentar relatório, balanço e prestação de contas na Assembléia Geral Ordinária ao final de cada exercício financeiro.

Art. 17º Compete ao Presidente:

I – Dirigir todas as atividades da Associação;

II – Convocar e presidir as reuniões;

III – Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado na Assembléia Geral;

IV – Assinar juntamente com o tesoureiro quaisquer documentos que envolvam responsabilidade da Associação;

V – Dirimir toda e qualquer dúvida na interpretação deste Estatuto.

Art. 18º Compete ao Vice-presidente:

I – Substituir o presidente em sua ausência e assessora-lo quando necessário;

II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário:

I – Redigir, ler e assinar com o Presidente as atas, relatórios e comunicados das reuniões;

II – Manter em dia arquivos e documentação da Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo.

Art. 20º Compete ao 2º Secretário:

I – Substituir o 1o Secretário em seus impedimentos;

II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Responder pela arrecadação e controle de dinheiro da Associação, bem como ter solo a guarda o livro caixa da entidade;

II – Assumir com o Presidente da Associação, todos os documentos de despesas, recibos e, inclusive, cheques;

III – Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas da Associação e ao terminar o mandato o relatório final de gestão;

IV – Exigir comprovante de todos os gastos efetuados;

V – Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria.

Art. 22º Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos;

II – Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 23º Compete ao Conselho Fiscal:

I – Exigir sessões sempre que se verificar irregularidade;

II – Julgar os atos da Diretoria, convocando-a para prestar esclarecimentos, sempre que entender necessário.

Parágrafo Único – Todos e quaisquer documentos e papéis que contribuírem obrigação, especialmente cheques emitidos, notas promissórias, aceites, endossos, contratos, bem como correspondências que exonere a responsabilidade de terceiros, somente serão oponíveis à Associação se contiverem obrigatoriamente as assinaturas de, pelo menos, 2 (dois) dos membros da diretoria designados para tal fim. Para correspondência, deverá ser o Presidente e Secretário e na Tesouraria ou Contabilidade, deverá ser o Presidente e Tesoureiro.

Art. 24º Nenhum membro da Diretoria será remunerado para exercer as funções que lhes são atribuídas.

Parágrafo Único – A associação Tigre Preto custeará as despesas efetuadas pela diretoria ou seus representantes legais, de acordo com a dotação orçamentaria e aprovação em assembleia ordinária.

CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal

Art. 25º O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados e eleitos anualmente pela Assembléia Geral da Associação, limitando-se a sua competência a fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal aprovar os balancetes mensais da Diretoria e, detectando que seja alguma irregularidade, deve requerer a Presidência da Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo a convocação imediata da Assembléia Geral que, na hipótese de não convocação nos termos requeridos, fica o Conselho autorizado a efetuar, excepcionalmente, a convocação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI – Patrimônio

Art. 26. O patrimônio da Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo será constituído de: contribuição de seus sócios, doações, subvenções e legados, de bens móveis (veículos, títulos e outros valores) e imóveis, além de outros bens que poderão ser eventualmente adquiridos em nome da instituição.

Art. 27. Alienação, venda, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

Art. 28. A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo poderá receber doações, sejam elas; equipamentos, alimentos, roupas, além de bens moveis através de comodatos, ou sob outras formas de uso e gozo, desde que seja de interesse da instituição e não acarrete gastos para a mesma.

Parágrafo único - Todos os atos de doações elencadas no caput deste artigo, ou sob outras formas de ajuda que venham prestar a instituição, deverão ser devidamente registradas em livro próprio para controle e avaliação pela diretoria e assembléia geral e o conselho fiscal.

Art. 29. A receita da Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo, necessário a cobertura de suas despesas, se constituirá de doações, convênios, subvenções, legados, promoções, auxílios, alugueis e rendas que serão devidamente comprovadas através de balancetes registrados em livros próprios.

Paragrafo único – A Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo tem o direito de reter um percentual das negociações referentes ou cupt deste artigo, conforme estabelecido no regimento interno.

Art. 30º Os rendimentos serão aplicados na manutenção da instituição e no cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31º O presente estatuto pode ser alterado em Assembléia Geral por dois terços dos presentes á assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 32º A Associação poderá ser dissolvida por deliberação de unanimidade dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Extraordinária para tal fim.

Art. 33º No caso de dissolução, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer um modo de liquidação e nomear um liquidante e o Conselho Fiscal que deve funcionar durante o período da liquidação.

Art. 34º Dissolvida à associação, todos os seus bens serão doados a outra instituição de mesmo fim, escolhida por deliberação em Assembléia Geral.

Art. 35º Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 36º O presente altera o estatuto anterior registrado sob no 1067, folha 032, Livro. A-11, aos 08 de junho de 2005.

Jacinto Machado - SC, 03 de Maio de 2013.